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    Home»FAMOSOS»Ana Hickmann e a Alienação Parental
    FAMOSOS

    Ana Hickmann e a Alienação Parental

    19/01/202400
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    No último domingo, 07/01, Alexandre Correa  fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a sua ex-cônjuge, a apresentadora Ana Hickmann, a acusando de alienação parental por não cumprir uma determinação judicial referente à guarda do filho, Alezinho. A decisão judicial estipulava que o menino deveria passar as férias escolares, de 3 a 10 de janeiro, com o pai, mas não foi o que aconteceu.

    Após o documento ter repercutido e ganhado os holofotes na última semana, Hickmann, por meio de um comunicado divulgado na sexta-feira passada, dia 05/01, esclareceu que houve um entendimento mútuo entre os advogados para modificar as datas em que pai e filho ficariam juntos, alterando para o período de 09/01 a 17/01.

    Portanto, ela afirma que tudo não passou de um equívoco, com o intuito de tentar coagi-la. Sendo assim, a equipe legal da apresentadora aponta que a conduta de Alexandre é desonesta.

    Mas, você sabe o que realmente se configura como alienação parental? Como identificá-la de fato?

    A alienação parental é um processo no qual um dos pais, ou outro responsável pela criança, promove uma campanha de desqualificação da imagem do outro genitor. Isso tem como objetivo prejudicar ou destruir os laços afetivos da criança com este outro genitor.

    Esse fenômeno pode acontecer em contextos de separações conflituosas e é considerado muito prejudicial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou do adolescente.

    Para identificar a alienação parental, é importante observar alguns sinais e comportamentos, tanto na criança quanto no genitor alienador. Entre os indicativos mais comuns estão:

    Desqualificação Contínua: O genitor alienador constantemente fala mal do outro genitor para a criança, criticando e desqualificando seu comportamento, caráter ou habilidades parentais.

    Impedimento de contato: O responsável tenta interferir ou impedir o contato da criança com a outra parte, ignorando acordos de visitação ou comunicação.

    Manipulação Emocional: A criança é manipulada para rejeitar, temer ou ter raiva do outro genitor sem justificativa real.

    Criação de Falsas Memórias: A pessoa pode tentar incutir na criança memórias de eventos negativos que não ocorreram ou são exagerados.

    Reações da Criança: O menor pode apresentar sentimentos de ansiedade, culpa ou confusão. Também pode demonstrar medo ou desconforto na presença do genitor alienado.

    De todo modo, é importante notar que a identificação da alienação parental é complexa e deve ser feita por profissionais qualificados, que podem avaliar a dinâmica familiar e o impacto no bem-estar da criança.

    Em casos legais, a intervenção de um juiz pode ser necessária para determinar a existência de alienação parental e decidir sobre as medidas adequadas para proteger o interesse da criança.

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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