Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    What's Hot

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025

    Móveis planejados para otimizar espaços compactos

    06/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    quarta-feira, maio 21
    EM DESTAQUE
    • Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte
    • Como instalar calhas corretamente
    • Móveis planejados para otimizar espaços compactos
    • Estratégias de CRM para fidelização
    • Como são realizados os sorteios no Jogo do Bicho
    • A Importância das Mensagens Positivas na Saúde Mental
    • O que é futebol de sabão: diversão e movimento em equipe
    • Como identificar uma bolsa de marca original?
    Visão Nacional
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»Spray de pimenta e máquina de choque: é liberado para a população?

    Spray de pimenta e máquina de choque: é liberado para a população?

    02/04/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Na noite do último sábado (30), a Polícia Militar da Bahia foi acionada para atender um chamado porque uma médica estava ameaçando, com uma máquina de choque e spray de pimenta, pessoas que passavam pelo local que ela estava. O fato ocorreu no bairro de Pituba, na Lagoa dos Patos.

    Segundo site da região e imagens divulgadas nas redes sociais, a mulher atacou duas pessoas. Um homem que passeava na lagoa com um animal e teria sido atingido pela mulher pelo spray e uma mulher que teria sido atacada com uma máquina de choque. Uma das questões que o acontecimento traz é: O porte de spray de pimenta e de arma de choque é liberado?

    Para o advogado Demetrios Kovelis, especialista em Direito Penal, há controvérsias. “Ambos os instrumentos são produtos controlados pelo exército (PCE) e, segundo a nossa legislação, para que se possa portar tais instrumentos é necessário obter autorização. Porém, não há crime no porte e sim uma infração administrativa. Logo, o civil que for encontrado com o spray ou a máquina de choque não pode ser preso por somente portá-los”.

    O advogado explica que em outros países esses itens são classificados como armas proibidas e nem mesmo a polícia pode usar. “Já chegou nos Tribunais do Brasil a discussão se o porte de spray de pimenta configura o crime previsto no artigo 253 do Código Penal Brasileiro (porte de gás tóxico ou asfixiante), porém as perícias constataram que não se trata de um gás tóxico ou asfixiante, conforme exigido pela lei.

    Já em relação à arma de choque o especialista faz a ressalva de que “apesar de não ser crime portá-la, por não ser uma arma de fogo ou munição, pode haver a prática da contravenção penal prevista no art. 19 da Lei das Contravenções Penais (trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade).
     
    Vale lembrar que “o porte do spray e/ou arma de choque não pode ser considerado crime por si só, mas caso sejam utilizados para a prática de infrações penais, como lesão corporal, roubo, entre outras, o agente poderá ser punido pela infração cometida, desde que não haja legítima defesa.”

    O ocorrido levanta debates sobre os limites do uso de instrumentos de autodefesa pela população civil e da necessidade de regulamentação mais clara quanto ao seu porte e uso em situações de emergência. “A atuação da polícia e a interpretação jurídica dos fatos destacam a complexidade das questões legais envolvidas e a importância de um debate amplo e informado sobre o tema. Há por exemplo o Projeto de Lei n.º 161/19, que visa liberar a compra e o porte de spray de pimenta para civis, mas que ainda não foi votado”, finaliza Demetrios.

    O especialista está à disposição para comentar o tema.

    Sobre Demetrios Kovelis Advocacia
    DK advocacia é um escritório especializado em demandas criminais, cuja missão é identificar e resolver as necessidades de pessoas físicas e jurídicas que se veem envolvidas em fatos com reflexos penais
    Informações para a Imprensa – Niitz Comunicação
    [email protected] –  (11) 97240-4074

     

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025

    Móveis planejados para otimizar espaços compactos

    06/05/2025
    EM DESTAQUE

    Webinar exclusivo: estudo de caso sobre a implantação do acesso Zero Trust pelo Departamento de Defesa dos EUA apresentado por especialistas da divisão federal da Appgate

    02/12/20230

    HCN orienta sobre cuidados com a saúde durante o clima seco

    18/06/20240

    Fim dos cookies em 2024: a nova era de consentimento e relacionamento

    04/01/20240

    Campanha do Agasalho distribui 10 mil cobertores para os municípios de SP

    24/07/20240

    Anatel e Aneel confirmam presença em Workshop de Compartilhamento de Postes no Netcom 2024

    20/06/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Estratégias de CRM para fidelização

    01/05/2025

    Como saber se meu tênis da Öus é original?

    17/01/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Visão Nacional.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.