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    Home»ECONOMIA»As repercussões tributárias do recém-lançado Acordo Paulista
    ECONOMIA

    As repercussões tributárias do recém-lançado Acordo Paulista

    04/04/202400
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    Por Aislane Vuono 

     

    Com o objetivo de propor caminhos para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e atribuir mais eficiência a seu sistema fiscal, no dia 31 de janeiro, o Governo de São Paulo lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa estadual que tem como finalidade facilitar o pagamento de dívidas tributárias acumuladas pelos contribuintes do Estado Paulista.  

     

    Criada pela Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP), a resolução permitirá o parcelamento de débitos em até 145 meses, além de possibilitar descontos – com o limite de até 65% do valor transacionado – nas multas e juros relacionados ao pagamento de dívidas tributárias consideradas de difícil recuperação.  

     

    Dito isso, o programa conta com uma base contextual interessante e potenciais benefícios que merecem um olhar mais acurado do mercado e das organizações, as quais podem encontrar no Acordo Paulista uma rota valiosa dentro de seus processos de reestruturação financeira, reequilíbrio de caixa e fiscal. Entre especialistas tributários, o entendimento predominante é de que o programa carrega uma boa perspectiva de benefícios ao contribuinte, claro, com um olhar atento a melhorias bem-vindas e revisões pontuais. 

     

    De início, é válido observar que o estabelecimento do Acordo Paulista revogou os artigos 41 a 56 da Lei Estadual nº 17.293/2020, referente a transação de créditos de natureza tributária ou não tributária, criada com o objetivo de definir medidas voltadas ao ajuste fiscal e trazer equilíbrio às contas públicas.  

     

    A Lei Estadual nº 17.293/2020 autorizava, como base, um desconto de 30% do crédito devido e a divisão em parcelas de até 60 meses – com condições específicas para empresas dependendo de seu porte.  

    Dentro desse contexto, a Lei Estadual 17.843/2023 que criou o Acordo Paulista, em sua essência, traz consigo um aperfeiçoamento aos instrumentos de ajuste fiscal do cofre público paulista, otimizando ainda a solução de disputas e ampliando o programa de transação de créditos tributários no Estado de São Paulo.  

     

    É interessante notar que a iniciativa paulista segue uma movimentação já apresentada pela União em âmbito federal por meio da edição da Lei Federal nº 13.988/2020, como produto da conversão da MP nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) – a qual seguiu a autorização nacional para transacionar créditos fiscais, publicada no Código Tributário Nacional, em seu art. 156, inciso III, presentes na Lei nº 5.172/1966. 

     

    Dentre as mudanças e novidades estabelecidas pelo Acordo Paulista, merecem destaque sobretudo as concessões que remetem às transações relacionadas à cobrança de créditos estatais, como, por exemplo, a autorização para ampliar descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos entendidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com teto de até 65% do total do valor transacionado. Tratando-se de pessoa física, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em processo de recuperação judicial, o teto é de 70%. 

     

    Também há a possibilidade de autorização de compensação de até 75% do valor da dívida após os descontos, que incluem dívida principal, multas e juros remanescentes, com precatórios ou com créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), também na modalidade de substituição tributária (ICMS-ST). 

     

    Vale mencionar, ainda, o aumento dos prazos de parcelamento das dívidas para 120 meses; para microempresas, pessoas físicas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, o prazo é de 145 meses.  

     

    Para além desses pontos, a legislação também passa a diferenciar modalidades de transação, de modo a criar mais oportunidades para a celebração de acordos entre devedores e credores.  

     

    Os ganhos do Acordo Paulista são também estruturais. De acordo com estimativas apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), espera-se que o programa tenha aumentado a arrecadação estadual em R$ 700 milhões ainda em 2023; até R$ 1,5 bilhão em 2025 e aproximadamente R$ 2,2 bilhões em 2026.  

     

    Ainda conforme informações da PGE-SP, a dívida ativa do Estado reúne valores acima de R$ 7 milhões em débitos de tributos como ICMS, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), totalizando aproximadamente R$ 408 bilhões. O objetivo é de que pelo menos R$ 160 bilhões desse valor possam ser regularizados por meio do Acordo Paulista.  

     

    No dia 7 de fevereiro de 2024, a PGE-SP publicou o Edital nº 01/2024 do Acordo, direcionado a contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e a Resolução PGE nº 06/2024 que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados a créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. 

     

    Assim, com o início efetivo do programa, há uma expectativa do fisco estadual e do Governo Paulista de que o programa contribua com o estímulo ao crescimento e desenvolvimento do ambiente de negócios da região. No começo de fevereiro, não por acaso, visando divulgar o Acordo Paulista e jogar luz a possíveis dúvidas sobre o tema, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), junto ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), formalizou uma série de encontros pelo estado, manifestando expectativas e levando o programa aos principais polos econômicos paulistas. 

     

    Certamente, o Acordo Paulista é também uma oportunidade para empresas atentas aos caminhos que se abrem para as suas estratégias de planejamento tributário e buscar apoio especializado pode agilizar essa rota, sem dúvidas, benéfica para o mercado. 

     

    *Aislane Vuono é Sócia Especialista em Consultoria e Planejamento Tributário e Fiscal no Ferreira & Vuono Advogados. Advogada especialista em Direito Tributário, com MBA em Gestão Tributária.   

        

    Sobre o F&V Advogados   

    O Ferreira & Vuono Advogados é um escritório jurídico empresarial com mais de 15 anos de experiência no mercado. Com um time de profissionais altamente capacitados, o escritório oferece suporte para ajudar as empresas a pensarem de maneira estratégica em seus negócios, obtendo um melhor planejamento e execução em suas atividades, sem excedentes preocupações com os aspectos jurídicos e com a mais alta segurança jurídica. Com um atendimento personalizado, ágil, transparente e confiável, o Ferreira & Vuono Advogados já atendeu mais de 300 empresas e administrou mais de 1.800 processos. Mais de R$ 270 milhões em tributos já foram recuperados. Veja mais: https://ferreiravuono.com.br/.   

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