Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    What's Hot

    Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas

    22/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sexta-feira, maio 23
    EM DESTAQUE
    • Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas
    • Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte
    • Como instalar calhas corretamente
    • Móveis planejados para otimizar espaços compactos
    • Estratégias de CRM para fidelização
    • Como são realizados os sorteios no Jogo do Bicho
    • A Importância das Mensagens Positivas na Saúde Mental
    • O que é futebol de sabão: diversão e movimento em equipe
    Visão Nacional
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»Investigação de Moraes por meio do TSE é legal? Especialista aponta o que diz a lei

    Investigação de Moraes por meio do TSE é legal? Especialista aponta o que diz a lei

    16/08/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Nesta semana, reportagens do jornal Folha de S. Paulo apontaram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria utilizado vias informais para pedir a produção de relatórios pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra bolsonaristas investigados em inquérito que tramita no STF.
     

    Os pedidos para a produção de relatórios do TSE contra alvos específicos no Supremo foram feitos por meio de WhatsApp, segundo o jornal, que publicou diálogos entre assessores direitos de Moraes em ambos os tribunais.

     

    Legalidade da ação

     

    Após as reportagens, senadores da Oposição anunciaram, nessa quarta-feira (14/8), que irão protocolar, no dia 9 de setembro, um pedido de impeachment contra o ministro. O caso levantou questões sobre a legalidade da ação de Moraes.

     

    Conforme o especialista em direito penal Oberdan Costa, “em um primeiro momento, a confecção dos relatórios é legalmente menos alarmante do que vem sendo repercutido”.

     

    “Os relatórios diziam respeito a postagens públicas de pessoas que já estavam sendo formalmente investigadas nos inquéritos de relatoria do ministro. Ou seja, trocando em miúdos, não houve ‘espionagem’, tanto porque não houve invasão de aparelhos eletrônicos ou perseguição física, quanto porque as pessoas monitoradas já o eram em caráter oficial (por meio de inquérito)”, explica.

     

    De acordo com o criminalista, os inquéritos de relatoria de Alexandre de Moraes teriam algumas decisões controversas em relação ao Código de Processo Penal. “Isso é amplamente debatido na comunidade jurídica, mas a produção dos relatórios não parece ser uma delas”, comenta.

     

    O que diz a Lei

     

    O especialista pontua que o gabinete do ministro declarou que fundou a requisição dos relatórios no poder de polícia aumentado que assiste os juízes eleitorais. “Mas nem precisaria ir tão longe: o art. 156 do Código de Processo Penal, em seu inciso I, diz que o juiz pode sozinho, sem que nenhuma parte peça, ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida’. No fim das contas, foi o que o ministro fez: pediu para angariarem as postagens dos investigados antes que eles apagassem”, detalha Oberdan Costa.

     

    O advogado criminalista avalia, porém, que esse dispositivo é questionável, uma vez que dá ao juiz um poder de investigação que tende a torná-lo parcial. “Por esse tipo de viés, aliás, é que veio recentemente o Pacote Anticrime a criar a figura do juiz de garantias, que tutela a legalidade do inquérito presidido pelos delegados, separando-o do juiz que julgará a culpa do denunciado em sede de ação penal”, exemplifica.

     

    “Ou seja, esse instrumento é arcaico e pouco salutar para nosso sistema processual penal. Entretanto, é fato que está vigente e seu uso é legal”, finaliza Oberdan.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
    [email protected]

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas

    22/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025
    EM DESTAQUE

    Termômetro ABCASA: Exportações de Artigos para Casa e Decoração apresentam alta de 6,7% no mês de novembro

    06/01/20240

    Como crescer seu negócio no ramo de festas

    23/06/20240

    Provão Paulista: prorrogado prazo para indicação de cursos superiores

    09/12/20230

    Cirurgia de catarata é a mais realizada pelo SUS em Goiás

    28/11/20230

    Inauguração de obras na Rodovia Presidente Dutra, o Trevo do Bonsucesso, em Guarulhos. Participaram o Presidente Lula, com total apoio do Deputado Alencar Santana e outras autoridades

    27/05/20242
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Estratégias de CRM para fidelização

    01/05/2025

    Como saber se meu tênis da Öus é original?

    17/01/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Visão Nacional.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.