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    Home»Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em cartão de crédito

    Banco é condenado a indenizar aposentada por fraude em cartão de crédito

    06/11/202400
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    Por Diego Nomiyama – advogado no escritório Dosso Toledo Advogados

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar uma aposentada por fraude em cartão de crédito. A decisão determinou que o banco devolva em dobro as quantias descontadas indevidamente da conta da vítima.

    Segundo os autos do processo, a aposentada teve seu cartão de crédito clonado e utilizado para realizar compras e saques sem sua autorização. O banco, responsável pela emissão do cartão, não tomou medidas suficientes para prevenir a fraude e não notificou a vítima sobre as transações suspeitas.

    A aposentada, que não será identificada, relatou que perdeu cerca de R$ 10 mil em decorrência da fraude. Ela afirmou que o banco não ofereceu assistência adequada para resolver o problema e que foi obrigada a arcar com os prejuízos.

    A decisão do TJMG, confirmou a sentença de primeira instância e condenou o banco a:

    1. Indenizar a aposentada por danos morais e materiais no valor de R$ 20 mil.
    2. Devolver em dobro as quantias descontadas indevidamente da conta da vítima, totalizando R$ 20 mil.
    3. Arcar com os honorários advocatícios e custas processuais.

    A Desembargadora destacou que o banco “não cumpriu com seu dever de vigilância e segurança” e que a fraude “foi facilitada pela falta de medidas de segurança adequadas”.

    O banco ainda não se manifestou sobre a decisão.

    Essa condenação serve como alerta para os bancos sobre a importância de implementar medidas de segurança eficazes para proteger seus clientes contra fraude.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DAVID ROBERTO FLORIM
    [email protected]

    Brasil
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