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    Home»ABLOS – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites solicita ingresso como amicus curiae em ação que discute o Programa de Remessa Conforme no STF

    ABLOS – Associação Brasileira dos Lojistas Satélites solicita ingresso como amicus curiae em ação que discute o Programa de Remessa Conforme no STF

    10/03/202401
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    A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (ABLOS) protocolou, no último dia 6 de março,, uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a solicitação para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7589. Essa ADI visa declarar inconstitucionais dispositivos legais e regulamentares que permitem a isenção ou alíquota zero do imposto de importação sobre remessas internacionais de pequeno valor para os aderentes do Programa Remessa Conforme.

     

    A ADI foi apresentada em conjunto pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidades sindicais representativas da indústria e comércio em todo o país. Diversas entidades, como a ABRINQ – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos, FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná, ABIT – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, entre outras, também estão solicitando habilitação como amicus curiae para fornecer subsídios ao tribunal e representar os interesses gerais da coletividade.

     

     O Programa “Remessa Conforme” foi estabelecido através da Portaria MF nº 612/2023, instrução normativa RFB nº 2.146/2023 e Portaria COANA nº 130/2023. A partir de 1º de agosto de 2023, empresas que aderirem voluntariamente ao programa poderão realizar vendas para pessoas físicas com isenção total de imposto de importação (II), isenção de IPI e PIS/Cofins, sujeitas a ICMS à alíquota de 17%, para remessas de até US$ 50,00.

     

     Com base em dados econômicos atuais, a completa desoneração do imposto de importação pelo Programa Remessa Conforme resulta em um impacto negativo significativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária. Os autores da ação argumentam que, desde a criação dos dispositivos legais questionados, há um vício de inconstitucionalidade, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para transações inteiramente nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e desenvolvimento nacional.

     

     O advogado Daniel Cerveira, especialista em varejo e consultor jurídico da ABLOS, destaca que “os lojistas de shopping centers enfrentam disparidades significativas em relação a produtores e comerciantes estrangeiros. Eles já arcam com uma carga operacional elevada, incluindo diversas formas de remuneração pelo espaço locado, somada à alta carga tributária (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).”

     

    Em estudo realizado pela CNI, dados do Banco Central do Brasil  demonstram o crescimento expressivo nas importações de pequeno valor no último antos. Entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13.1 bilhões. A participação das importações de bens saltou de 0,0%, em 2013, para 4,4% em 2022.

     

    Outro indicador alarmante é o aumento no número de remessas postais para importação, que passaram de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022, um crescimento de 150,1% em cinco anos.

     

    O estudo mencionado aponta prejuízos à economia brasileira devido à isenção tributária das importações de produtos de pequeno valor, causando, somente em 2022, redução do PIB em 0,7%, a perda de 466,3 mil empregos, R$ 20,7 bilhões em massa salarial e R$ 6,4 bilhões em arrecadação de impostos.

     

    Ao solicitar a habilitação como amicus curiae, a ABLOS reafirma seu compromisso institucional de defender os interesses de seus associados, os lojistas de shopping centers, um setor de relevância social que está sendo diretamente afetado pela falta de isonomia tributária no comércio varejista brasileiro.

    Brasil
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