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    Home»TECNOLOGIA»ARTIGO | Os desafios da CVM 175 para o mercado tecnológico de fundos de investimento
    TECNOLOGIA

    ARTIGO | Os desafios da CVM 175 para o mercado tecnológico de fundos de investimento

    29/08/202400
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    Por Antonio Nascimento*

    Depois de ser adiada duas vezes, em 2023 e em 2024, a resolução 175 da CVM deve sair do papel a partir de janeiro de 2025. O mercado financeiro tem vivido um período muito agitado com as mudanças à vista, já que grande parte dos fundos de investimento tem até o final deste ano para se adequarem às alterações fundamentais, principalmente na área de gestão de recursos.

    Sabemos que a indústria de fundos é bem conservadora, a legislação vigente vem desde 2014 com a ICVM 555. A chegada da ICVM 175 trouxe uma pressão de mudança para equiparar o mercado brasileiro ao internacional, com mais transparência aos investidores, por exemplo, deixando claro para onde vai o dinheiro das taxas pagas. Não tenho dúvida de que com as mudanças, teremos uma indústria ainda mais transparente.

    Neste cenário, está em formação um novo ecossistema para gestores dos fundos. Até então, dentre os cinco prestadores de serviços – administrador, gestor, custodiante, controlador e distribuidor –, apenas o administrador era tido como essencial, ou seja, praticamente todas as responsabilidades legais recaiam sobre ele. A 175 faz uma mudança na legislação, tornando também o gestor como prestador de serviço essencial, gerando um compartilhamento de responsabilidades. As principais atribuições direcionadas ao gestor são o enquadramento e o risco de liquidez, que precisam ser acompanhadas em tempo real online. Assim, cria-se uma demanda até então tímida ou inexistente que exige adaptação das soluções que atendem esse público – que não é pequeno. De acordo com a pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha, os fundos de investimento são o terceiro produto financeiro mais utilizado pela população brasileira. É nesse ponto que se encontra um dos principais desafios das software houses atualmente.

    Muito se tem falado sobre as mudanças que bancos, investidoras e investidores pessoa física precisam passar, no entanto, muita coisa tem acontecendo no “backoffice” da parte de tecnologia para que tudo se adapte a tempo à nova resolução. O gestor que opera nas bolsas tem a responsabilidade de verificar se os ativos que ele está comprando no mercado estão aderentes ao regulamento e à legislação. Na Dimensa, temos um sistema 100% online que faz essa análise de risco. Hoje, 85% dos administradores de fundos do Brasil usam nossa ferramenta e, com a adesão dos gestores, temos feito um grande trabalho para adaptar todos os sistemas de acordo com a nova regulamentação.

    É um desafio grande ter um sistema complexo e robusto que coexista com as duas metodologias para realizar a transição e 100% aderente a todas essas mudanças. Os fundos terão até final de junho de 2025 para adequar o estoque, porém, o trabalho de se preparar todo o ecossistema de investimento é pouco visto, mas dá sustentação para que todo o processo ocorra sem imprevistos. Um levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) do começo de julho apontou que cerca de 19% dos fundos já estão adaptados à nova resolução. Ainda um número pequeno.

    Do ponto de vista regulatório, o mercado de fundos de investimento é bastante tradicional, por isso, há pouca margem de manobra. Não existe espaço para improvisos, por isso, uma mudança tão inovadora quanto a que estamos vivendo acontece em etapas. Já estamos há um longo tempo adaptando nossos sistemas, e entrando no segundo semestre de 2024, reta final para a entrada em vigor da nova resolução, totalmente preparados para a virada de chave e para atender todo o mercado de fundos brasileiro.

    *Antonio Nascimento é Head da BU de Investimentos da Dimensa.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    NATALIA DIAS NEGRETTI
    [email protected]

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