O regime tributário de Microempreendedores Individuais (MEIs) mudou significativamente a forma de trabalho dos autônomos no Brasil, ao regularizar a situação tributária e previdenciária desses trabalhadores. Apesar do sucesso dessa configuração econômica, já faz alguns anos que os MEIs aguardam pelo reajuste do teto de faturamento anual da categoria, que, atualmente, é de R$ 81 mil. Se tudo correr conforme o anunciado, agora, em novembro, entrará em votação o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21), na Câmara dos Deputados, que busca corrigir o limite de faturamento anual da categoria para R$ 130 mil. Isso, possivelmente, minimizará a evasão de pessoas jurídicas desse regime tributário, que ocorreu nos últimos anos devido à defasagem do teto, com a inflação atingindo níveis muito mais altos e o aumento dos preços de produtos e de serviços.
Segundo a Receita Federal, em setembro deste ano, havia mais de 16 milhões de MEIs no Brasil, demonstrando a sua importância ao empreendedorismo do país. O MEI é uma pessoa jurídica, cuja atividade econômica precisa estar relacionada a uma das 470 atividades permitidas pela legislação. Antes, profissões informais, como manicure, motoboy, borracheiro, cabeleireiro, soldador e carpinteiro, agora conseguem ser regularizadas. Dentre os benefícios de ser um MEI, estão a simplificação na apuração e no recolhimento dos impostos por meio de um regime único de arrecadação, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o acesso ao crédito e ao mercado, além de preferências nas aquisições de bens e de serviços pelos Poderes Públicos.
O fato é que o MEI é o tipo ideal para o empreendedor iniciar as suas atividades, visto a simplificação das obrigações em relação aos outros regimes tributários. Ademais, um dos benefícios que o Brasil obtém com os MEIs é a redução da Informalidade, que culmina em maior arrecadação tributária, em virtude da menor evasão. Mesmo assim, um ponto negativo, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é os MEIs serem a categoria de empresa que apresenta maior taxa de mortalidade nos primeiros 5 anos (29%), dentre os fatores explicativos, mencionam-se falta de preparo pessoal, de planejamento, gestão deficientes e problemas mercadológicos.
Outro ponto negativo relacionado aos MEIs é o fenômeno da “pejotização”. Estima-se que 53% dos MEIs são, provavelmente, trabalhadores contratados como pequenas empresas para que os contratantes evitem pagar impostos trabalhistas e custos regulatórios. Esse fenômeno ocorre quando empregadores contratam via CNPJ para reduzir encargos trabalhistas, o que, apesar de reduzir custos, pode precarizar as condições de trabalho e retirar direitos dos trabalhadores. Com isso, a “pejotização” desafia regulamentações trabalhistas e levanta questões sobre a proteção social dos profissionais envolvidos. Esse modelo de negócio, se mal utilizado, acarretará precarização, desamparo social e perda de garantias fundamentais para o trabalhador.
Mesmo diante dessas controvérsias, principalmente a pejotização e a taxa de mortalidade, infere-se que os MEIs têm capacidade de contribuir com o empreendedorismo brasileiro. É perceptível a criação de organizações que presta assessoria e orientações aos MEIs como programas das Prefeituras, do Sebrae e nas Universidades. Dessa forma, é importante salientar que os MEIs contribuem para atendimento de necessidades dos consumidores, geram renda e trabalho, fomentando o empreendedorismo brasileiro. É preciso lembrar-se de que, embora aumente o teto, o intuito do governo não é que as empresas sejam MEIs ad aeternum e, sim, que aumentem o faturamento, mudem de categoria tributária e, com o passar do tempo, possam fortalecer ainda mais o empreendedorismo no Brasil.
Rodrigo Gaspar de Almeida é Mestre em Ciências Contábeis (Controladoria) e professor no curso de Ciências Contábeis na UniCesumar em Maringá (PR).
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LUAN ARRUDA MANZOTTI
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