Por Diego Nomiyama – advogado no escritório Dosso Toledo Advogados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar uma aposentada por fraude em cartão de crédito. A decisão determinou que o banco devolva em dobro as quantias descontadas indevidamente da conta da vítima.
Segundo os autos do processo, a aposentada teve seu cartão de crédito clonado e utilizado para realizar compras e saques sem sua autorização. O banco, responsável pela emissão do cartão, não tomou medidas suficientes para prevenir a fraude e não notificou a vítima sobre as transações suspeitas.
A aposentada, que não será identificada, relatou que perdeu cerca de R$ 10 mil em decorrência da fraude. Ela afirmou que o banco não ofereceu assistência adequada para resolver o problema e que foi obrigada a arcar com os prejuízos.
A decisão do TJMG, confirmou a sentença de primeira instância e condenou o banco a:
1. Indenizar a aposentada por danos morais e materiais no valor de R$ 20 mil.
2. Devolver em dobro as quantias descontadas indevidamente da conta da vítima, totalizando R$ 20 mil.
3. Arcar com os honorários advocatícios e custas processuais.
A Desembargadora destacou que o banco “não cumpriu com seu dever de vigilância e segurança” e que a fraude “foi facilitada pela falta de medidas de segurança adequadas”.
O banco ainda não se manifestou sobre a decisão.
Essa condenação serve como alerta para os bancos sobre a importância de implementar medidas de segurança eficazes para proteger seus clientes contra fraude.
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DAVID ROBERTO FLORIM
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