Na última semana, uma polêmica se abateu sobre um dos maiores nomes da MPB, o cantor Caetano Veloso. O músico foi envolvido numa ação trabalhista com pedido de indenização e verbas rescisórias que somam R$ 2,6 milhões de uma ex-funcionária que trabalhou com o cantor de 2002 até este ano, 2024, quando foi demitida por justa causa sob acusações que envolvem furto de objetos e dinheiro.
O advogado trabalhista, Dr. Márcio Coelho, explica que é necessário que as acusações sejam comprovadas perante a lei: “Nesta situação, cabe a quem acusa provar os fatos que levaram à dispensa da empregada. Normalmente em casos assemelhados, a prova desses fatos é bem difícil, tudo o que se tem são indícios, já que na maioria das vezes são atos dissimulados, de difícil constatação, salvo a existência de gravação de vídeo ou testemunhas.”, explica o especialista.
Quando não existem meios legais para corroborar tal acusação, é comum que a parte incriminada peça indenização por danos morais, mas acabam chegando em um meio termo: “Costumeiramente, nesses casos, as partes terminam por fazer um acordo judicial exatamente em função da imprevisibilidade do resultado. Mesmo que não seja o desfecho desejado para um ou ambos os lados, pode ser a melhor solução para evitar que o desgaste se prolongue.”, afirma Dr. Márcio.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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MARCIA ROSANE STIVAL
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