A Clínica Nas Nuvens, do grupo Bionexo, está orientando seus mais de 35 mil usuários sobre como reduzir impostos com uma mudança no enquadramento tributário.
Para clínicas médicas que se enquadram no regime de lucro presumido (calculado com base em um percentual fixo da receita bruta) e têm faturamento anual de até R$ 78 milhões, a sugestão é solicitar equiparação tributária a hospitais. Isso pode resultar em economia significativa, considerando a carga tributária para esta categoria em que se aplicam alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
As clínicas médicas que atendem aos requisitos e que estejam registradas na Junta Comercial como uma sociedade empresária podem ser equiparadas a hospitais para fins fiscais. O que antes eram vantagens destinadas apenas a hospitais, com a lei 9.249/1995, pode ser usufruída por clínicas. Outro critério importante é que se cumpra estritamente as normas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A clínica precisa ter uma estrutura física e de equipamentos que permita a prestação dos serviços com padrões de qualidade e segurança adequados, entre outras regras da autarquia.
Com a equiparação tributária a hospitais, a clínica médica pode reduzir muito os impostos. Se o faturamento anual for de R$ 60 mil, por exemplo, a alíquota do IRPJ pode diminuir de 32% para 8%, e a da CSLL de 32% para 12%. Para Cristiano Corrêa, professor de Finanças do Ibmec São Paulo, a redução pode ser expressiva. “Se uma empresa fatura R$ 1 milhão de reais e ela é uma prestadora de serviço, a gente vai presumir que o lucro dela é R$ 320 mil reais, pois 32% de um milhão. Sobre esses R$ 320 mil a gente incide os percentuais de acordo com a legislação de RPJ e de contribuição social, que têm alíquotas específicas. Essa redução, com certeza, daria um alívio para as clínicas médicas, mas vale lembrar que isso é sobre a presunção do lucro, o que significa que só serve para empresas que estão no lucro presumido “, explica.
Para a advogada tributarista Livia De Carli Germano, sócia do Barros Pimentel Advogados, Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – SP e ex-conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), “antes da alteração da lei de 2008 e do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal entendia que valia apenas para quem presta serviços em hospitais. Mas o julgamento pelo STJ do Tema Repetitivo 217, bem como as modificações introduzidas pela Lei 11.727/2008 ajudaram a solidificar o entendimento de que o rol de atividades abrangidas é mais amplo e os requisitos a serem exigidos são apenas aqueles expressos na lei”.
“A gestão de uma clínica que opera com padrões hospitalares exige um alto nível de organização. Contar com um sistema de gestão para clínicas pode ajudar neste processo, contribuindo para uma administração financeira mais eficiente e em conformidade com a legislação vigente. Com isso, o retorno sobre estes investimentos pode resultar em um crescimento sustentável e a prestação de serviços de saúde de alta qualidade”, destaca Carlos Silva, CEO da Clínica Nas Nuvens.
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MARIANA PEREIRA CAVALHEIRO
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