Por Julia Guimarães Florim – Advogada especialista em direito previdenciário
Dona Maria recebe a sua aposentadoria há mais de 5 anos e em 2021, com o falecimento do seu marido, ela deu entrada na sua pensão por morte. Estranhamente ao invés de receber o valor de um salário mínimo passou a receber R$ 839,00.
Entendendo ser normal deixou como estava. Passado um tempo, precisou de auxílio jurídico para solicitar o benefício de pensão por morte para seu filho deficiente. Quando analisou o benefício advogada responsável pelo caso notou a existência de desconto diretamente no benefício da viúva.
Orientada pela advogada a viúva entrou em contato com 135 sim que se negou a dar as informações e determinou que ela comparecesse a um posto de atendimento.
Na data agendada, Dona Maria foi informada que os descontos se referiam há um suposto benefício de prestação continuada recebido indevidamente.
Estranhando as informações comunicou imediatamente a sua advogada que prontamente ingressou com ação judicial para esclarecer os descontos indevidos.
Na ação judicial logo na contestação o INSS reconheceu que os descontos eram indevidos e diante disso o juiz concedeu uma liminar para que cessassem os descontos e que fossem restituídos os valores cobrados.
A história acima é um caso recorrente nos escritórios de advocacia que atuam no direito previdenciário descontos indevidos são comuns muitas vezes podem se referir a empréstimos não contratados, mensalidades de associações, clubes, prestadores de serviços e até mesmo por erro do INSS.
O segurado deve estar atento para o valor que recebe com relação ao seu benefício previdenciário. A consulta pode ser realizada através do aplicativo meu INSS na opção “extrato de pagamento”. Neste local o segurado consegue verificar o valor que está sendo depositado e eventuais descontos que estão acontecendo em seu benefício.
Infelizmente por falta de informação muita gente deixa de correr atrás do seu direito e os descontos indevidos continuam por muito tempo.
Ao notar que seu benefício está vindo em valor inferior ao salário mínimo não existe procure imediatamente o INSS e caso constate descontos indevidos procure um advogado especializado.