Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    What's Hot

    Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas

    22/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 31
    EM DESTAQUE
    • Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas
    • Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte
    • Como instalar calhas corretamente
    • Móveis planejados para otimizar espaços compactos
    • Estratégias de CRM para fidelização
    • Como são realizados os sorteios no Jogo do Bicho
    • A Importância das Mensagens Positivas na Saúde Mental
    • O que é futebol de sabão: diversão e movimento em equipe
    Visão Nacional
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»Crescimento de sites falsos exigem cuidados e iniciativa de lojistas

    Crescimento de sites falsos exigem cuidados e iniciativa de lojistas

    29/03/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Lucas Anjos*

     

    Os lojistas que atuam no comércio virtual precisam atuar diligentemente junto à clientela e preparar-se para adotar medidas judiciais visando a proteção da marca e sinais distintivos. O crescimento significativo de tentativas de fraudes mediante a criação de sites de vendas em nome de marcas do varejo, técnica denominada de Clone Phising, acentua os riscos de responsabilização direta das empresas com fundamento na legislação consumerista.

     

    Segundo dados da empresa de segurança Redbelt Security os ataques de phishing não param de crescer, a um ritmo de cerca de 15 sites falsos sendo criados todos os dias em nome de varejistas do comércio eletrônico. Os criminosos contratam serviços legítimos de hospedagem para reproduzir sites de e-commerce a fim de enganar consumidores para obtenção de dados pessoais, cartão de crédito e pagamentos fraudulentos. A prática ganha força com o impulsionamento de anúncios que direcionam para o site falso.

     

    Quando uma organização descobre que seu site foi clonado, não pode se omitir. As ações devem iniciar com a divulgação de alertas nos principais canais institucionais e redes sociais, orientando os consumidores a identificar as lojas virtuais oficiais corretamente.

     

    Para os consumidores, é essencial estar atento a: (i) a URL do site, verificando se corresponde ao domínio legítimo; (ii) marcas grafadas incorretamente; (iii) a falta de endereços de contato válidos; (iv) razão social e CNPJ divergentes; e (v) preços muito abaixo do mercado. O uso de um bom antivírus também é recomendado, pois pode alertar sobre links suspeitos.

    Além disso, as empresas devem esforçar-se para interromper a hospedagem dos sites falsos na internet. Segundo o Marco Civil da Internet (art. 19, Lei nº 12.965/2014), isso só pode ser exigido da empresa de hospedagem por meio de ordem judicial. Caso a hospedagem seja feita fora do Brasil, a empresa pode solicitar aos principais motores de busca a remoção dos sites falsos de seus resultados.

     

    Essas medidas visam proteger os consumidores, a marca e os sinais distintivos da empresa contra fraudes eletrônicas, além de minimizar os riscos de responsabilização por danos materiais e morais causados aos consumidores.

     

    A maneira como a empresa responde ao conhecimento de uma fraude pode influenciar sua responsabilização nos tribunais brasileiros. Pode-se argumentar que a fraude é resultado da culpa exclusiva da vítima, por comprar em um site claramente fraudulento, ou se aplicado a “Teoria do Risco do Empreendimento”, segundo a qual qualquer entidade que forneça bens e serviços deve responder por eventuais danos, independentemente de culpa.

     

    Em conclusão, a crescente sofisticação das fraudes eletrônicas exige que lojistas virtuais estejam constantemente vigilantes e proativos na proteção de suas marcas e na segurança dos consumidores. Além de adotar medidas preventivas e educativas, é fundamental que as empresas estejam preparadas para agir judicialmente quando necessário.

     

    *Lucas Anjos é advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, integrante do Programa de Inovação e Tecnologia “Cerveiratech”, pós-graduando em compliance, auditoria e controladoria pela PUC-RS e membro da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP.

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas

    22/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025
    EM DESTAQUE

    TCESP recomenda de maneira unânime aprovação das contas de 2023 do Governo de SP

    27/06/20240

    Grupo Rissi: De contabilidade médica a hub de serviços financeiros, contábeis e administrativos

    04/11/20240

    Schmersal apresenta principais soluções para indústria pesada na EXPOSIBRAM 2024

    02/09/20240

    AXIS Radar Data Visualizer, detecção de longo alcance 180° em todas as condições climáticas e de iluminação

    22/02/20240

    SP decreta ponto facultativo por conta de mais uma greve no transporte sobre trilhos

    27/11/20230
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Os 10 perfis mais acessados na Privacy em maio de 2024

    24/06/2024

    Como saber se meu tênis da Öus é original?

    17/01/2025

    Modelo Aline Gonçalves arrasa com ensaios sensuais provocantes para a Revista Sexy

    06/07/2024
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Visão Nacional.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.