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    Home»Desoneração da folha de pagamento: o que sua empresa precisa saber antes de fazer a opção?

    Desoneração da folha de pagamento: o que sua empresa precisa saber antes de fazer a opção?

    24/10/202400
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    A Lei nº 14.973 aprovou novas determinações sobre a desoneração e reoneração da folha de pagamento. Em 2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e, a partir de janeiro de 2025, paralelamente, começa a valer a reoneração gradual da folha. Segundo Mariza Machado, especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, no período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta. 
     

    O que é a desoneração da folha de pagamento? 

    A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal. Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Com isso, a empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. 
     

    A partir de 2025, serão aplicadas novas alíquotas até a extinção deste benefício fiscal em 2028. “Então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso”, explica Mariza Machado.  
     

    O que mudou com a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento? 

    O quadro a seguir, produzido pela IOB, mostra como será o período de transição até o fim da desoneração da folha de pagamento em 2028: 

     

    Clique Para Download

     

     

    Nova lei da desoneração da folha de pagamento exige a manutenção de empregados 

    A Lei nº 14.973 também estabeleceu que a empresa que optar pela desoneração da folha fica obrigada a assinar um termo em que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027. 
     

    Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que o Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão. 
     

    Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento? 

    Não. Este é um ponto que não foi alterado. Assim como antes, a possibilidade de optar por este benefício fiscal é restrita a 17 setores que, entre outros, são: 

    • serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC); 
    • teleatendimento (call center); 
    • transportes nos casos especificados; 
    • construção civil; 
    • indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e 
    • jornalismo, nos casos estabelecidos. 

     

    Qual é o prazo final para optar por este benefício fiscal? 

    Assim como antes, a opção pela desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. 
     

    Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se a empresa não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento. 
     

    “Ou seja, é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa”, finaliza Mariza Machado. 
     

    IOB I Tecnologia e Inteligência 

    A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 
     

    Informações para a imprensa: 

    Focal3 Comunicação  

    [email protected]  

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
    [email protected]

    Brasil
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