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    Home»INTERNACIONAL»Lei de Nacionalidade Portuguesa: mudanças nas regras
    INTERNACIONAL

    Lei de Nacionalidade Portuguesa: mudanças nas regras

    08/02/202400
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    Você sabia que somente depois de cinco anos residindo em Portugal que é possível pedir a cidadania portuguesa? E você sabia também que isso pode mudar muito em breve, beneficiando assim milhares de brasileiros? Pois bem. Como vimos em meados de janeiro, o Parlamento Português aprovou uma emenda ao art. 15 da Lei da Nacionalidade Portuguesa que chega para redefinir a contagem do prazo de residência para solicitações de nacionalidade.

    Em outras palavras, a emenda altera o tempo pelo qual os brasileiros (ou qualquer outro estrangeiro) precisam esperar para obter a cidadania portuguesa já que a novidade passaria a considerar também os anos em que as famílias aguardam para conquistar a autorização de residência. Embora esta emenda ainda tenha que ser promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, acaba criando-se um sentimento de esperança e otimismo para aquelas famílias.

    Até porque trata-se de um mero detalhe, já que a nova regra faria com que esse prazo se iniciasse logo no momento do pedido de autorização de residência, ao invés de começar a contar somente a partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência, como acontece atualmente. É o que disse Rebeca Albuquerque, advogada no Brasil e em Portugal, sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia.

    “Com a nova redação, pretende-se que passe também a contar para o pedido de nacionalidade portuguesa o tempo desde a submissão do pedido de residência, o que de fato, beneficiará milhares de imigrantes que atualmente esperam o recebimento do título de residência para então poder iniciar a contagem do prazo exigido no país, de no mínimo, cinco anos para os cidadãos da comunidade de países da língua portuguesa (CPLP) e seis anos para outras nacionalidades. A alteração legal aguarda a sua promulgação e regulamentação”, informou Rebeca Albuquerque.

    Rebeca Albuquerque destacou que, nos últimos anos, Portugal vem proporcionando uma série de mudanças que visam regularizar a imigração e também facilitar o caminho para a obtenção da nacionalidade portuguesa. “Tornando-se assim um dos países mais acolhedores da Europa, além de hoje também ser o sétimo país mais seguro do mundo para viver”, destacou Rebeca.

    Novo serviço de nacionalidade online já está em funcionamento
    A fim de facilitar os trâmites relacionados à conquista da cidadania, o governo de Portugal também está simplificando processos e diminuindo consequentemente a burocracia. Tanto é que entrou em vigor, no dia 1º de dezembro de 2023, o novo regulamento da submissão da nacionalidade online, disponibilizado pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) para advogados darem entrada nos processos de forma online e não mais em papel.

    “A obrigatoriedade da aplicação online para advogados e profissionais visa facilitar e agilizar a tramitação de processos de nacionalidade. A novidade resulta do art. 43-A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006), que foi modificado pelo Decreto-Lei nº 26/2022 e regulamentado pela portaria nº 344/2023, de 10 de novembro”, revelou Vanessa Lopes, sócia advogada do ALM Advogadas Associadas, especialista em direito civil e atuante em direito internacional privado.

    O escritório esclarece ainda que os documentos apresentados por advogados por via eletrônica têm força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e assinados eletronicamente com o certificado profissional. E para ter direito a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro precisa hoje nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa; nascer em Portugal com pais estrangeiros; nascer no estrangeiro com pais ou avós de nacionalidade portuguesa; casar com português; residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos; ou se for descendente de judeus sefarditas portugueses. Existem ainda outros casos em que é possível adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa que podem ser analisados pelo ALM Advogadas Associadas.

    Sobre o ALM Advogadas Associadas
    O ALM Advogadas Associadas é um escritório com sede no Brasil e Portugal, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia. Comandada pelas advogadas no Brasil e em Portugal , Rebeca Albuquerque, especialista em compliance corporativo, processo legislativo e atuante em direito público e direito internacional privado e Vanessa Lopes, especialista em direito civil, atuante em direito internacional privado, com mais de 10 anos de experiência em cidadania portuguesa, o ALM Advogadas Associadas nasceu para ser o elo entre história e o futuro, entre o Brasil e a Europa, e para auxiliar nos processos que envolvem histórias, famílias, migração, sucessão e aspectos jurídicos ligados ao processo de reconhecimento da cidadania.
    https://www.almdireitoacidadania.com/
     

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