Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    What's Hot

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025

    Móveis planejados para otimizar espaços compactos

    06/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    quarta-feira, maio 21
    EM DESTAQUE
    • Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte
    • Como instalar calhas corretamente
    • Móveis planejados para otimizar espaços compactos
    • Estratégias de CRM para fidelização
    • Como são realizados os sorteios no Jogo do Bicho
    • A Importância das Mensagens Positivas na Saúde Mental
    • O que é futebol de sabão: diversão e movimento em equipe
    • Como identificar uma bolsa de marca original?
    Visão Nacional
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»SAÚDE»Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF
    SAÚDE

    Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF

    newsadm21/12/202300
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. 

    No caso de profissionais do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso. Na prática, essa última decisão permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário Gomes de Sá.

    “Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, aquela localidade, vão achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que está na lei”, explica. 

    A votação de sete recursos no plenário virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante — o da redução salarial em caso de redução de jornada.  

    “Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional —  e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta. 

    Impasse

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção através de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes. 

    “Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”, analisa. 

    Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos. 

    Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.

    Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.

    Pixel Brasil 61

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Como aliviar a tosse?

    08/12/2024

    Como é feita a cirurgia de catarata?

    08/12/2024

    Por que homens têm dificuldades em buscar tratamentos de saúde?

    28/11/2024
    EM DESTAQUE

    CEO bilionário da BackDoor Capital adquire mansão de 25 milhões de dólares em Cingapura

    22/08/20240

    Vinícola Brasileira que opera em Napa Valley nos EUA agora no nordeste

    20/08/20240

    Dia de Doar: Santa Casa de Araçatuba lança campanha para climatizar enfermarias e áreas de atendimento do SUS

    22/11/20240

    Como a definição de propósito tem ressignificado o conceito de sucesso nos negócios?

    18/10/20240

    Gestão de riscos e redução de desastres ambientais são possíveis com tecnologia brasileira

    05/12/20230
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Estratégias de CRM para fidelização

    01/05/2025

    Como saber se meu tênis da Öus é original?

    17/01/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Visão Nacional.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.