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    Home»INFRAESTRUTURA»PL que amplia fontes de financiamento para infraestrutura está pronto para ser votado
    INFRAESTRUTURA

    PL que amplia fontes de financiamento para infraestrutura está pronto para ser votado

    newsadm13/12/202300
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    Relator do projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020), o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou seu parecer sobre o texto e disse esperar a votação da proposta na Câmara ainda esta semana. O PL foi aprovado na casa, mas alterado no Senado e, por isso, precisa de nova avaliação pelos deputados. 

    Ao Brasil 61, Jardim afirmou que as debêntures têm viabilizado investimentos privados em infraestrutura. Segundo ele, as debêntures previstas na legislação atual são importantes para atrair capital de investidores individuais, mas não conseguem “seduzir” o capital institucional. 

    “As debêntures incentivadas, na qual os adquirentes são investidores individuais, têm sido muito importantes para que recursos sejam carreados para  o setor de infraestrutura. Agora, com as debêntures de infraestrutura, os investidores serão institucionais. Fundos de previdência que vão ter, portanto, capacidade de mobilizar recursos muito maior. Isso vai dar um salto de qualidade nos investimentos em infraestrutura”, avalia.  

    No Senado, o projeto de lei recebeu o acréscimo de seis emendas. Em seu parecer, Jardim acatou quatro alterações e rejeitou duas. Entre as mudanças feitas no Senado e aceitas pelo relator na Câmara está aquela que define uma alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por compradores de debêntures de infraestrutura que moram em locais com tributação mais baixa, os chamados paraísos fiscais. 

    Arnaldo Jardim também concordou com a emenda que retira a limitação de 5 anos, contados a partir da publicação da futura lei – caso o projeto seja aprovado –, para que as empresas que emitem as debêntures possam aproveitar os incentivos fiscais. 

    O relator também decidiu manter uma emenda que barrou o aumento de 15% para 25% da tributação dos rendimentos das debêntures incentivadas adquiridas pelos bancos. 

    Especialista em direito regulatório, Theófilo Aquino, doutorando pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito São Paulo, destaca que a criação das debêntures de infraestrutura é positiva para fomentar o desenvolvimento do setor no país. 

    “É um projeto que tem esse sentido de criar essa arquitetura legal para uma nova opção de financiamento dentro desse contexto maior, que é incentivar a retomada do investimento público, mas também incentivar isso em harmonia com investimento privado. Dar condições para o investidor privado financiar e contribuir para essa retomada dos investimentos no setor de infraestrutura”, avalia. 

    Senado aprova projeto que amplia fontes de financiamento para infraestrutura

    Entenda

    As debêntures são títulos de dívidas que empresas podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Em troca, prometem a eles a devolução daqueles recursos com o acréscimo de juros.  

    Hoje, as companhias que detém ativos de infraestrutura e querem ampliar ou modernizar rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, por exemplo, podem recorrer às debêntures incentivadas para conseguir recursos para tais obras. As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm ao investir em títulos de infraestrutura emitidos pelo setor privado. Para as pessoas jurídicas investidoras, há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros tipos de investimento. 

    O PL 2646/2020 visa ampliar as fontes de financiamento privado para o setor ao criar uma nova modalidade: as debêntures de infraestrutura. Mas, em vez de direcionar os incentivos fiscais aos investidores, o texto mira as empresas que emitem as debêntures. 

    Para isso, permite que elas deduzam até 30% dos juros pagos aos compradores das debêntures (investidores) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

    Quem defende o projeto argumenta que isso vai possibilitar às empresas oferecer retornos (juros) maiores aos investidores, atraindo capital para seus projetos. 

    Pixel Brasil 61

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