A prisão de uma jovem de 23 anos acusada de cometer stalking contra um médico e sua família, em Ituiutaba, Minas Gerais, tem chamado atenção para o tema nos últimos dias. A mulher estava foragida desde março de 2023 e foi presa no último dia 8. Ela também foi acusada de furto, ameaça e extorsão.
A investigação apontou que Kawara Welch Ramos de Medeiros era paciente do médico desde 2019 e o perseguia desde então. Ela teria cadastrado mais de 2 mil números de telefone após ser bloqueada sucessivamente pelo médico.
Além de centenas de ligações, a jovem enviava emails, perseguia na rua, ia até o local de trabalho da vítima e até na casa dele, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Stalking
O termo em inglês “stalking” designa uma forma de violência na qual um indivíduo invade, repetidamente, a esfera de privacidade de outra pessoa, empregando táticas de perseguição por meios diversos.
Relativamente recente, o crime de perseguição – também conhecido como stalking -, foi estabelecido no Brasil em 2021 e está previsto no artigo 147-A do Código Penal. Antes disso, casos de perseguição costumavam ser tipificados como contravenção penal.
Segundo a lei, para se considerar stalking, é preciso que a prática seja reiterada, e não caso isolado. A pena para esse crime vai de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa. Mas há previsão de aumento de até a metade da pena, caso o crime seja praticado contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
Características do stalking
O advogado especialista em direito penal Oberdan Costa explica que a conduta que caracteriza um stalker criminoso é a de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa, comentários invasivos em redes sociais, e criação de perfis falsos para tentar acompanhar a rotina da vítima são alguns exemplos de condutas.
“Há uma peculiaridade no crime de stalking, que é a não absorção das violências-meio pelo crime de perseguição. Ou seja, quem persegue uma vítima através de ameaças nas redes responde tanto pelo crime de perseguição quanto pelas ameaças ou eventuais crimes contra a honra”, acrescenta o criminalista.
De acordo com Oberdan, quando alguém se sente vítima de perseguição, é importante que registre de alguma forma provas dessa conduta obsessiva.
“Pela redação do artigo desse crime, ocorrências individuais de perturbação da esfera pessoal da vítima, sozinhas, não configuram perseguição. Então, é preciso que haja repetição, de forma que tal crime é classificado como ‘habitual’. De posse desses elementos, a vítima deve registrar boletim de ocorrência na delegacia para que as autoridades tomem as medidas cabíveis”, alerta o especialista.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
anakarolline@4comunicacao.com.br