Volume de passageiros afetados por cancelamentos de voo cresce 104% até julho, aponta levantamento AirHelp
• Passageiros atingidos por cancelamentos de voos até julho somaram 2,838 milhões ante 1,394 milhão no mesmo período do ano passado
• 1 em cada 17 passageiros foi afetado por cancelamentos nos sete primeiros meses do ano contra 1 em cada 39 no mesmo período de 2023
• Atrasos superiores a duas horas atingiram 416 mil de passageiros até julho deste ano ante 402 mil no mesmo período de 2023, alta de 3%
• 1 em cada 120 passageiros foi afetado por atrasos de voos superiores a duas horas nos sete primeiros meses do ano contra 1 em cada 138 passageiros no mesmo período do ano passado
• 1 em cada 15 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado
Os cancelamentos até julho já atingiram 2,838 milhões de passageiros nos aeroportos do país, o que representa 1 em cada 17 passageiros transportados no período. O volume já supera os 1,394 milhão afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 39 passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. Os dados fazem parte de levantamento da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros aéreos.
Nos sete primeiros meses deste ano as companhias aéreas brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros. O volume contabilizado foi inferior à marca registrada no mesmo período de 2023, quando 55,7 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Os atrasos superiores a duas horas também trouxeram uma boa dor de cabeça aos passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros. Até julho 416 mil passageiros foram afetados por atrasos de voos nos aeroportos do país, representando 1 em cada 120 passageiros transportados no período. O volume supera os 402 mil afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 138 passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. Este tipo de ocorrência e os cancelamentos, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 3,2 milhões teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos superiores a duas horas e cancelamentos, ou seja, 1 em cada 15 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado foram 1,7 milhão (1 em cada 31).
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,3 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 6,5 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em airhelp.com.
Mais informações
Conteúdo Comunicação
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VINICIUS PEREIRA SANTOS
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