Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    What's Hot

    Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas

    22/05/2025

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Como instalar calhas corretamente

    06/05/2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, maio 24
    EM DESTAQUE
    • Piso Tátil Direcional | Guia de Instalação e Normas
    • Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte
    • Como instalar calhas corretamente
    • Móveis planejados para otimizar espaços compactos
    • Estratégias de CRM para fidelização
    • Como são realizados os sorteios no Jogo do Bicho
    • A Importância das Mensagens Positivas na Saúde Mental
    • O que é futebol de sabão: diversão e movimento em equipe
    Visão Nacional
    • POLÍTICA
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»ECONOMIA»Webinar discute aspectos da Contratação por Técnica e Preço perante a Nova Lei de Licitações
    ECONOMIA

    Webinar discute aspectos da Contratação por Técnica e Preço perante a Nova Lei de Licitações

    29/10/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Na últma quarta-feira (23), aconteceu o “Café da Manhã”, webinar promovido periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), onde juristas trouxeram reflexões sobre os aspectos da contratação técnica e preço para obras perante a Nova Lei de Licitações (14.133/21). Durante o debate, o mestre e doutor em Direito Administrativo e sócio-fundador da banca Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, trouxe sua expertise nas questões de licitação e administração pública, apresentando importantes atualizações da contratação por técnica e preço mediante à nova regra jurídica.

    “Escolhemos esse tema por conta de uma situação que o País vivenciou perante a Lei anterior (8.666), onde nós tínhamos uma legislação que previa a contratação pela modalidade técnica e preço, mas para serviços de engenharia quase nada serviu. Os órgãos de controle ao longo do final da década de 90 e início dos anos 2000, praticamente inviabilizaram essa modalidade por conta de interpretações diversas sobre os dispositivos legislativos que eram mais abertos e frente a um entendimento de subjetividades. Então, os Tribunais de contas e o Ministério Público tiveram que perseguir essas contratações suspeitando que elas não garantiam a melhor contratação para a Administração Pública nem o princípio da garantia da isonomia”

    Com isso, houve no Brasil uma situação em que projetos de engenharia que precisavam ser feitos com muita qualidade e frente às complexidades das grandes construções públicas passaram a se submeter a um regime de menor preço, tornando-se um desafio grande para todos, tanto para os contratantes, quanto aos contratados, que para terem capacidade de se organizarem e poderem competir em licitações tinham que reduzir o máximo possível seus custos de fato, levando a projetos de não muita boa qualidade.

    Por conta deste cenário, avalia o jurista, o Poder Público acabou recebendo projetos ruins das empresas que, para sobreviver, foram criativos para participar desse mercado de grandes desafios e com consequências com “milhares de obras paralisadas, problemas diversos e a grande incapacidade de consecução de projetos por suas deficiências técnicas”.

    Inovações trazidas pela 14.133/21

    O legislador da Nova Lei procurou trazer detalhamentos onde ficasse claro a viabilidade de contratação de projetos de engenharia pela modalidade técnica e preço. “No artigo 6°- inciso 18-, está expresso a previsão de que há serviços técnicos e especializados com natureza predominantemente intelectual e lá se coloca claramente que dentro de conceitos dos serviços técnicos especializados estão os projetos básicos e projetos executivos. Além do gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras”, explica Salles.

    “A nova legislação nos traz a possibilidade da contratação por melhor técnica e técnica e preço como modalidade de licitação e, tem inclusive, dispositivos expressos no artigo 36 dizendo que o julgamento por técnica e preço vai considerar a maior pontuação e ele deve ser utilizado para fins de contratação de serviços técnicos e custos especializados de natureza predominantemente intelectual exatamente como previsto no inciso 18 do artigo 6°, que abrange tanto os serviços técnicos especializados em grandes projetos básicos e projetos executivos. Além disso, temos também a possibilidade prevista no artigo 35 de fazer o julgamento por melhor técnica nas hipóteses de contratações de projetos e trabalhos de natureza técnica”.

    A Nova Lei de Licitações, 14.133, sancionada em 2021, trouxe diversas atualizações para os processos de licitações e contratos públicos no País. Em plena vigência desde o ano passado, a legislação trouxe modernização, transparência, agilidade e alinhamento às diretrizes e entendimentos que vinham se consolidando com o objetivo de prever o futuro e as hipóteses do mundo real para limitar as alternativas do administrador e da sociedade para que haja o impedimento do desvio de conduta.

    “A preocupação da nova lei é de levar à administração pública a ter segurança em adquirir projetos, planejamentos e orçamento de mais qualidade para conseguirmos melhorar as contratações públicas no País. Frente a isso estamos começando a vivenciar esse novo regime jurídico de contratações públicas no Brasil.”, finaliza o jurista.

    Além de Alexandre Aroeira Salles, também estiveram presentes os especialistas: Gabriela Duque, mestre em Direito e sócia-fundadora do DUQ Advogados; Rafael Gerard, doutor em Geociências e coordenador geral de Cadastro e Licitações e Ana Júlia Vaz Pinto, diretora jurídica da Concremat Engenharia e Tecnologia do Grupo CCCC.

    Sobre o Aroeira Salles
    Com mais de 25 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Londres e Lisboa, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações e societárias, dentre outras etc.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    VERONICA GARCIA ROCHA DA SILVA
    [email protected]

    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Por que investir em Portugal é uma decisão inteligente em 2025?

    09/12/2024

    450 franquias em quatro anos: como Refuturiza pretende levar educação e empregabilidade de forma acessível para todo o país

    28/11/2024

    Como grandes empresas estão usando programas de fidelidade para ampliar as estratégias de marketing

    27/11/2024
    EM DESTAQUE

    Presente na tevê e no streaming, Nicolas Prattes celebra a diversidade de seus papéis

    14/12/20230

    História de sucesso de Fernanda Linhares: de Manicure a Empresária de destaque nos EUA

    10/09/20240

    São Cristóvão Saúde inaugura espaços assistenciais em prol do melhor atendimento ao beneficiário

    25/04/20242

    Representantes mundiais do método Louise Hay lançam livros em evento inédito no Brasil

    25/04/20240

    Confira horário de funcionamento e programação do Galleria Shopping para a Páscoa

    29/03/20240
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    Armas de fogo no Brasil: conheça as diferenças entre posse e porte

    06/05/2025

    Estratégias de CRM para fidelização

    01/05/2025

    Como saber se meu tênis da Öus é original?

    17/01/2025
    CONTATO

    [email protected]

    © 2025 Visão Nacional.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.