Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    Facebook X (Twitter) Instagram
    sábado, julho 5
    EM DESTAQUE
    • O método de estudo secreto dos aprovados nos maiores concursos
    • Road Trip Pelo Nordeste: O Roteiro Definitivo de 15 Dias
    • A Transformação de Jimmy McGill em Saul Goodman Passo a Passo
    • Controle de Ervas Daninhas na Soja: As Estratégias Mais Eficientes
    • Como desenvolver um saque potente e preciso no tênis
    • O poder dos chás para uma mente calma e noites tranquilas
    • Guia Completo de Segurança Digital Para Proteger Todos os Seus Dados
    • Como o agronegócio está transformando Rondônia em 2025
    Visão NacionalVisão Nacional
    CONTATO
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

    Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

    28/11/202300
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Com as paralisações do transporte público, a população sofre para conseguir chegar no trabalho e sempre existe o questionamento de quem fica com o prejuízo quando o trabalhador não consegue comparecer a seu posto de trabalho.

     

    O advogado especializado em direitos trabalhistas, Dr. Márcio Coelho, explica o que está previsto em lei: “Para os trabalhadores que vivem nas grandes cidades, a paralisação dos transportes públicos torna quase impossível que a maioria alcance seus postos de trabalho. No entanto, a ausência é considerada injustificada e quem arca com o prejuízo do desconto do dia é o funcionário. O art. 473 da CLT não prevê o abono de faltas ao trabalho em razão de greve dos transportes públicos.”

     

    O especialista considera necessário uma revisão no artigo: “Ao nosso ver, dada a magnitude da barreira que é imposta ao trabalhador para que alcance seu posto de trabalho, essa pena deveria ser reconsiderada e para permitir o abono da falta provocada por essa situação. Infelizmente nem sempre a  razão e o bom senso se fazem presentes em nossa legislação”, lamenta Dr. Márcio.

     

    Sem ter respaldo da lei, os funcionários podem tentar entrar em acordo com seus empregadores: “Nesse caso, o diálogo é o melhor caminho. Ambos podem entrar num consenso do desconto parcial do dia, abonar das férias ou fazer a compensação das horas perdidas durante os dias seguintes”, sugere o advogado.

     

    Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e que é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

    Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
    U | U
    U

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    O método de estudo secreto dos aprovados nos maiores concursos

    05/07/2025

    Road Trip Pelo Nordeste: O Roteiro Definitivo de 15 Dias

    05/07/2025

    A Transformação de Jimmy McGill em Saul Goodman Passo a Passo

    05/07/2025
    EM DESTAQUE

    Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde: O que Fazer e Como Recorrer

    02/07/20251

    Quer vender para o governo? Desvendamos os segredos para o sucesso!

    02/07/20251

    Como encontrar tratamento sério em SP sem gastar demais

    30/06/20251

    EnerSys anuncia cinco novidades em baterias e carregadores para logística

    28/03/20241

    O método de estudo secreto dos aprovados nos maiores concursos

    05/07/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    5 exercícios secretos para aumentar a potência do seu chute

    27/06/2025

    O Papel das Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDCs) no Futuro

    26/06/2025

    Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde: O que Fazer e Como Recorrer

    02/07/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Visão Nacional.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.