Close Menu
Visão NacionalVisão Nacional
    Facebook X (Twitter) Instagram
    segunda-feira, julho 14
    EM DESTAQUE
    • Quais documentos eu preciso para me mudar para Brasília?
    • Inhotim: Guia de Visita Para o Maior Museu a Céu Aberto do Mundo
    • As regras do UFC que você talvez não conheça
    • Ranking de Força Quem é o Herói Mais Poderoso dos Sete em The Boys?
    • Qual a Melhor Raça de Gado Para o Clima do Nordeste
    • Cérebro de ouro 7 hacks para turbinar sua concentração ao estudar
    • Belo Horizonte: Um Roteiro Surpreendente Pela Capital dos Bares
    • Entendendo o karatê um guia sobre as regras de competição
    Visão NacionalVisão Nacional
    CONTATO
    • SAÚDE
    • NEGÓCIOS
    • AGRO
    • CULTURA
    • DIVERSOS
    • ECONOMIA
    • EDUCAÇÃO
    • ESPORTE
    • TEMPO
    • ENTRETENIMENTO
    Visão NacionalVisão Nacional
    Home»Robinho tem chances reais de não ter sua pena homologada pelo Brasil

    Robinho tem chances reais de não ter sua pena homologada pelo Brasil

    20/03/202400
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

     
    Em novembro de 2017, o Tribunal de Milão condenou o jogador de futebol Robinho a uma pena de nove anos pelo crime de estupro, ocorrido em 2013. Após a condenação, a Itália apresentou o pedido de homologação da pena ao Brasil. “Caso isso aconteça a pena será reconhecida e aplicada em território brasileiro, sem a necessidade de uma nova avaliação das provas para fins de responsabilização criminal, já que Robinho é considerado definitivamente condenado, sem possibilidade de recurso”, diz a advogada especialista em crimes sexuais, Caroline Rangel.

     

    Como a legislação brasileira veda a extradição em caso de cidadãos natos, a Itália foi obrigada a optar por uma solicitação de transferência da execução da pena para o Brasil. Porém, tal processo é somente viável sob determinadas condições, previstas na lei de migração, sendo elas:

     

    I – o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;

     

    II – a sentença tiver transitado em julgado;

     

    III – a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

     

    IV – o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

     

    V – houver tratado ou promessa de reciprocidade

     

    Entretanto, há crítica no que tange à reciprocidade desse procedimento entre Brasil e Itália, dado que o tratado entre ambos os países exclui a transferência da pena, permitindo apenas a comunicação de informações jurídicas. Além disso, a legislação brasileira que regula a transferência da execução de penas, data de 2017, sendo assim, posterior ao crime cometido por Robinho, levantando questões acerca da irretroatividade da lei penal, princípio este respaldado pela Constituição Federal brasileira, que estipula que a lei penal não retroagirá, exceto em benefício do réu.

     

    Pela dificuldade técnico jurídica da transferência de execução da pena devido à ausência de previsão legal à época do crime, “uma alternativa seria a abertura de um processo para o julgamento do caso, no mérito, pela justiça brasileira, conforme previsto no decreto n° 863 do tratado Brasil-Itália de 1993. Isso implicaria em um novo exame das provas, mas desta vez pelo judiciário brasileiro, que, somente nesta hipótese, decidiria pela condenação ou absolvição de Robinho. Em caso de condenação, nestes termos, não haveria empecilhos para o cumprimento da pena em solo brasileiro”, diz a especialista.

     

    Esta situação revela uma brecha em nossa legislação e coloca em discussão a capacidade do judiciário de lidar com crimes transnacionais, evidenciando a necessidade de uma revisão legislativa que contemple de maneira efetiva os princípios constitucionais brasileiros e as nuances da cooperação jurídica internacional.

     

    Serviço: Caroline Sousa Rangel

     

    Advocacia Criminal OAB103.896/PR

    41 99690-2990

    caroline.rangel_

    [email protected]

    carolinerangel.adv.br

    Rua Alberto Folloni, 1688, Curitiba/PR.

    Brasil
    Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

    Assuntos Relacionados

    Quais documentos eu preciso para me mudar para Brasília?

    14/07/2025

    Inhotim: Guia de Visita Para o Maior Museu a Céu Aberto do Mundo

    14/07/2025

    As regras do UFC que você talvez não conheça

    14/07/2025
    EM DESTAQUE

    Onde comprar bancada de madeira para cozinha

    10/07/20251

    Quais documentos eu preciso para me mudar para Brasília?

    14/07/20250

    Inhotim: Guia de Visita Para o Maior Museu a Céu Aberto do Mundo

    14/07/20250

    As regras do UFC que você talvez não conheça

    14/07/20250

    Ranking de Força Quem é o Herói Mais Poderoso dos Sete em The Boys?

    14/07/20250
    QUEM SOMOS
    QUEM SOMOS

    Site de Notícias e Opinião

    EM DESTAQUE

    5 exercícios secretos para aumentar a potência do seu chute

    27/06/2025

    O Papel das Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDCs) no Futuro

    26/06/2025

    Onde comprar bancada de madeira para cozinha

    10/07/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    © 2025 Visão Nacional.
    • Início
    • Quem Somos
    • Política de Cookies
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.